Pensão por morte do INSS: quem tem direito e como o valor é calculado
15/09/2026 · finanças · Fonte: INSS
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
A pensão por morte é o benefício pago pelo INSS aos dependentes de quem era segurado da Previdência e faleceu. O direito segue uma ordem de prioridade: primeiro entram cônjuge, companheiro ou companheira e filhos até 21 anos (ou inválidos, sem limite de idade); na ausência deles, pais e depois irmãos nas mesmas condições podem ter direito.
O cálculo parte de uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria do segurado, somada a 10% por dependente habilitado, até um teto de 100% quando há cinco ou mais dependentes. Para filhos, o pagamento costuma durar até os 21 anos, salvo em casos de invalidez ou deficiência, quando pode ser vitalício. Já para cônjuges e companheiros, a duração depende de fatores como o tempo de união, o tempo de contribuição de quem faleceu e a idade de quem vai receber — por isso pode variar de poucos meses até o pagamento vitalício.
Um ponto importante: quem solicitar o benefício em até 90 dias após o óbito (180 dias no caso de filhos menores) costuma ter o pagamento retroativo à data do falecimento. Depois desse prazo, o benefício passa a valer só a partir do pedido. O requerimento pode ser feito pelo Meu INSS, com login gov.br, reunindo certidão de óbito, documentos de identificação e comprovantes do vínculo familiar. Como os valores exatos e os prazos podem variar conforme o caso, vale sempre confirmar a situação específica no Meu INSS ou em uma agência do INSS.