Regra geral e regras de transição do INSS: qual se aplica ao seu caso
16/09/2026 · finanças · Fontes consultadas: INSS (gov.br/inss) e Ministério da Previdência Social
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
A reforma da Previdência de 2019 criou dois caminhos para a aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, e eles não valem da mesma forma para todo mundo. Quem começou a contribuir ao INSS depois de 13 de novembro de 2019 segue a regra geral: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 para homens, com pelo menos 15 anos de contribuição e carência de 180 contribuições mensais.
Quem já era filiado ao INSS antes dessa data, mas ainda não tinha cumprido os requisitos da aposentadoria anterior, pode usar uma das regras de transição previstas na Emenda Constitucional 103/2019. Uma delas é a regra de pontos, que soma idade e tempo de contribuição: em 2026, o total exigido é de 93 pontos para mulheres (com 30 anos de contribuição) e 103 pontos para homens (com 35 anos). Essa pontuação sobe um ponto a cada ano, até estabilizar em 100 para mulheres, em 2033, e 105 para homens, em 2028.
Não existe uma regra automaticamente mais vantajosa: o cálculo depende de quando a pessoa começou a contribuir e do histórico registrado no CNIS. Quem tem dúvida sobre qual regra se aplica ao próprio caso pode simular as opções no Meu INSS antes de formalizar o pedido.