Aposentadoria da pessoa com deficiência: como funciona a regra específica do INSS
06/10/2026 · finanças · Fontes consultadas: INSS (gov.br)
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
A Lei Complementar 142, de 2013, criou uma aposentadoria com regras próprias para quem é pessoa com deficiência, dentro do Regime Geral de Previdência Social administrado pelo INSS. Essa aposentadoria não se confunde com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que não exige contribuição e paga um salário mínimo: aqui, trata-se de um segurado que contribuiu para o INSS e teve, durante parte ou todo esse período, uma deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo.
Existem duas modalidades. Na aposentadoria por idade, é preciso ter 55 anos (mulher) ou 60 anos (homem), além de 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Já na aposentadoria por tempo de contribuição, o tempo exigido varia conforme o grau da deficiência seja avaliado como grave, moderado ou leve, sendo menor para quem tem deficiência mais grave. Em ambos os casos, é preciso ter ao menos 180 contribuições mensais.
A avaliação da deficiência e do seu grau é feita pela Perícia Médica Federal e pelo Serviço Social do INSS, não por um laudo isolado apresentado pelo segurado. O pedido é feito pelo Meu INSS, e a análise considera todo o período contributivo informado, não apenas a situação atual. Vale conferir no Meu INSS se o tempo de contribuição com deficiência está corretamente registrado antes de dar entrada no pedido.