Contribuição menor que o salário mínimo: quando é possível completar a diferença no INSS
03/11/2026 · finanças · Fontes consultadas: INSS (gov.br/inss)
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
Quem contribui para o INSS como empregado, empregado doméstico, trabalhador avulso ou contribuinte individual que recolhe sozinho à alíquota de 20% pode, em algum mês, ter contribuído com um valor menor que o salário mínimo nacional — por trabalhar poucas horas, receber por produção ou ter renda variável. Desde 13 de novembro de 2019, por força da Emenda Constitucional 103/2019, esse mês só conta para carência, tempo de contribuição, qualidade de segurado e cálculo do benefício se a soma dos salários de contribuição alcançar o salário mínimo vigente naquele mês.
Quando isso não ocorre, é possível pedir um ajuste: complementar a diferença, aproveitar valores de outros meses que ficaram acima do mínimo, ou agrupar competências até fechar o valor mínimo. O pedido é feito pelo Meu INSS, sem agendamento, e pode ser feito em qualquer época, desde que dentro do mesmo ano civil — exceto a competência do 13º salário. Depois de processado, o ajuste não pode ser desfeito.
Essa regra não vale para quem contribui no plano simplificado de 11%, para o MEI, para o segurado especial nem para o facultativo. Quem se encaixa nas categorias que podem ajustar e tem meses com contribuição abaixo do mínimo pode conferir a própria situação diretamente no Meu INSS.