Auxílio-reclusão: entenda quem tem direito a esse benefício do INSS
27/10/2026 · finanças · Fontes consultadas: INSS (gov.br/inss)
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes — cônjuge, filhos e outras pessoas nessa condição — de um segurado preso em regime fechado ou semiaberto. Ele não é pago à pessoa presa, e o direito não é automático: depende da renda que o segurado tinha antes da prisão.
Para ter direito, a média dos salários de contribuição do segurado nos 12 meses anteriores ao recolhimento à prisão precisa ser igual ou menor que um valor-limite, atualizado todo início de ano. Em 2026, esse limite é de R$ 1.980,38, conforme a Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026. Décimo terceiro salário e um terço de férias não entram nesse cálculo.
A data da prisão também importa para o valor pago. Para reclusões a partir de 14 de novembro de 2019, o benefício corresponde a um salário mínimo, dividido entre os dependentes. Para reclusões anteriores a essa data, o cálculo segue outra regra, ligada ao que seria a aposentadoria por invalidez do segurado.
O pedido é feito pelo Meu INSS ou pela Central 135, com a certidão de recolhimento à prisão e os documentos dos dependentes. Dúvidas sobre o enquadramento específico de cada caso podem ser esclarecidas diretamente com o INSS.