Regra de pontos da aposentadoria por tempo de contribuição sobe em 1º de janeiro de 2027
20/10/2026 · finanças · Fontes consultadas: Emenda Constitucional 103/2019, art. 15 (Planalto)
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
A Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência, criou uma regra de transição baseada na soma de idade e tempo de contribuição, chamada de regra de pontos. Ela vale apenas para quem já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e escolhe essa forma específica de aposentadoria por tempo de contribuição - não é a única regra de transição em vigor, e não se aplica a quem começou a contribuir depois dessa data.
A pontuação exigida sobe um ponto por ano desde janeiro de 2020. Em 2026, a soma mínima é de 93 pontos para mulheres e 103 para homens. A partir de 1º de janeiro de 2027, passa a ser 94 pontos para mulheres e 104 para homens, exigidos junto com, no mínimo, 30 anos de contribuição para elas e 35 para eles.
Quem já reúne os pontos e o tempo de contribuição necessários antes dessa data não perde esse direito só porque o calendário virou: vale a regra em vigor quando os requisitos foram completos.
Essa mudança não afeta a regra geral por idade mínima do INSS, nem outras regras de transição, como a de idade mínima progressiva. Quem tem dúvida sobre qual regra se aplica ao seu caso pode simular pelo Meu INSS.