Imposto de Renda: entenda a redução mensal para quem recebe até R$ 5.000
27/10/2026 · finanças · Fontes consultadas: Planalto (planalto.gov.br), Receita Federal
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
Desde 1º de janeiro de 2026, uma nova regra federal reduz o Imposto de Renda retido todo mês de quem tem renda tributável de até R$ 5.000,00, inclusive sobre o pagamento do décimo terceiro salário. A mudança foi criada pela Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e vale para qualquer rendimento tributável na fonte, não é um benefício específico do INSS.
Na prática, quem tem renda tributável mensal de até R$ 5.000,00 recebe um desconto de até R$ 312,89 no imposto apurado, suficiente para zerar o valor devido nessa faixa. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350,00, a redução é parcial e diminui conforme a renda sobe, até zerar nesse teto. Acima de R$ 7.350,00, não há redução: vale a tabela progressiva normal.
Essa regra interessa a quem recebe aposentadoria ou pensão do INSS acima da faixa de isenção, ou soma o benefício a outra renda tributável, chegando a esse intervalo de desconto. A fonte pagadora passou a aplicar esse desconto automaticamente no cálculo mensal desde janeiro.
Há também uma redução equivalente no cálculo anual do imposto, mas essa só entra na declaração entregue em 2027, referente a 2026. Dúvidas sobre o próprio caso podem ser esclarecidas com a fonte pagadora do benefício ou com a Receita Federal.