INSS regulamenta benefício para mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica
03/11/2026 · finanças · Fontes consultadas: Ministério da Previdência Social (gov.br/previdencia)
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social e do INSS, publicada em 9 de outubro de 2026, regulamentou o pagamento a mulheres afastadas do trabalho por decisão judicial em casos de violência doméstica, no âmbito criminal. O benefício, batizado pela própria norma de Benefício de Afastamento Protetivo, é destinado a seguradas do INSS de qualquer categoria — empregadas, domésticas, avulsas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais — que tenham uma decisão judicial determinando o afastamento.
Não é exigida carência nem perícia médica: a decisão judicial substitui esses requisitos. O valor segue o mesmo cálculo do auxílio por incapacidade temporária, com piso de um salário mínimo, e é pago pelo prazo fixado na decisão judicial, limitado a seis meses. Para empregadas, os primeiros 15 dias de afastamento ficam a cargo do empregador; dali em diante, o INSS assume o pagamento. Nas demais categorias, o INSS paga desde o início do afastamento determinado pela Justiça.
O pedido é feito pela segurada, apresentando a decisão judicial, pelo Meu INSS, pelo site ou pela Central 135. Mulheres sem contribuição ao INSS podem ter direito a um benefício assistencial equivalente, pago por estado, Distrito Federal ou município, conforme indicação do próprio juiz.