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Aposentadoria por incapacidade permanente: o que mudou de nome e o que continua igual

06/10/2026 · finanças · Fontes consultadas: INSS (gov.br)

Aposentadoria por incapacidade permanente: o que mudou de nome e o que continua igual

Ilustração criada pelo Clube da Maturidade

Até a reforma da Previdência de 2019, o benefício concedido a quem fica permanentemente incapaz de trabalhar era chamado de aposentadoria por invalidez. O nome mudou para aposentadoria por incapacidade permanente, mas o critério central continua o mesmo: a Perícia Médica Federal do INSS precisa considerar o segurado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para outra atividade que garanta sua subsistência.

A regra geral pede 12 contribuições mensais antes do pedido. Essa carência, porém, não é exigida em casos de acidente de qualquer natureza, inclusive de trabalho, nem quando o segurado tem uma doença entre as listadas pelos Ministérios da Saúde e da Previdência como de concessão mais ágil. É justamente essa incapacidade considerada definitiva que diferencia o benefício de um afastamento por incapacidade temporária, concedido quando há perspectiva de recuperação e retorno ao trabalho.

A confirmação da incapacidade depende de perícia médica do INSS, que pode ser presencial ou, em alguns casos, por telemedicina, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal. Quem recebe o benefício pode ser chamado para nova perícia periodicamente, e comparecer dentro do prazo informado ajuda a manter o pagamento sem interrupção.

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