Aposentadoria e pensão por morte: quando o acúmulo dos dois benefícios tem desconto
13/10/2026 · finanças · Fontes consultadas: Planalto - Emenda Constitucional 103/2019, INSS (gov.br)
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
Desde a reforma da Previdência, em 2019, quem passa a receber mais de um benefício previdenciário, como a própria aposentadoria somada à pensão por morte deixada pelo cônjuge, nem sempre recebe o valor integral dos dois. A regra geral garante o pagamento completo do benefício mais vantajoso, mas o outro pode sofrer desconto proporcional, calculado por faixas de salário mínimo.
Até o valor de um salário mínimo, não há desconto. Acima disso, o percentual pago cai conforme o valor sobe: 60% da faixa entre um e dois salários mínimos, 40% entre dois e três, 20% entre três e quatro, e 10% sobre o que exceder quatro salários mínimos. Quem já tinha direito adquirido aos dois benefícios antes de 13 de novembro de 2019 não é afetado por essa regra.
Essa faixa de corte vale para o acúmulo entre regimes diferentes, como aposentadoria do INSS com pensão de outro regime. É diferente de ter duas aposentadorias dentro do mesmo regime, situação tratada por outra regra constitucional. Por depender do valor exato de cada benefício, a simulação precisa é feita caso a caso pelo Meu INSS.