Restaurar, desenvolver e conservar: os três verbos que definem a fisioterapia no Brasil
05/10/2026 · Fisioterapia e Pilates · Fontes consultadas: Decreto-Lei nº 938/1969 (Presidência da República) e folha informativa sobre reabilitação da Organização Mundial da Saúde.
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
Um homem de 62 anos quer voltar a subir a trilha que fazia nos domingos. Não sente dor, não se machucou, não está parado: percebe apenas que o trecho final cansa mais do que cansava. A dúvida que vem em seguida é se existe o que fazer num fisioterapeuta quando nada dói.
O texto que criou a profissão no Brasil responde de um jeito pouco citado. O Decreto-Lei nº 938, de 1969, define como atividade privativa do fisioterapeuta executar métodos e técnicas fisioterápicos com a finalidade de restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do cliente. São três verbos, e só o primeiro é o que a maioria imagina: recuperar o que uma lesão ou uma cirurgia tirou. Desenvolver e conservar apontam para outro lugar, e já estavam ali em 1969.
Três palavras que andam juntas pedem separação. Atividade física é qualquer movimento que gaste energia, varrer o quintal incluído. Exercício é atividade planejada e repetida, com um objetivo. Avaliação fisioterapêutica não é nenhuma das duas: é um exame da função, e é dela que sai uma conduta quando houver motivo para uma.
A Organização Mundial da Saúde descreve o mesmo contorno por outro caminho: reabilitação, diz sua folha informativa, não é só para pessoas com deficiência ou com limitações de longo prazo.
O trecho final da trilha continua sendo o trecho final da trilha. O que a lei de 1969 muda é com quem dá para conversar sobre ele antes de haver uma dor para tratar.