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Atendimento de fisioterapia por vídeo: o que a regra mudou em 2025

02/11/2026 · Fisioterapia e Pilates · Fontes consultadas: Resolução-COFFITO nº 619/2025 e Resolução-COFFITO nº 516/2020 (revogada), no site do COFFITO.

Atendimento de fisioterapia por vídeo: o que a regra mudou em 2025

Ilustração criada pelo Clube da Maturidade

A clínica fica do outro lado da cidade, a chuva não ajuda, e há alguém em casa que depende de você naquele horário. Então aparece a oferta: atendimento de fisioterapia por vídeo. Isso vale?

Vale, dentro de regras que mudaram há pouco. Em 28 de maio de 2025 o COFFITO aprovou a Resolução nº 619, que revogou a norma de 2020 e passou a prever, de forma permanente, a prestação remota de fisioterapia nas modalidades teleconsulta, teleatendimento, telemonitoramento e teleconsultoria.

O texto não diz que o remoto equivale ao presencial. Ele estabelece que o atendimento a distância é opcional, a ser usado quando não puder ser realizado presencialmente, garantindo-se que seja eficaz e seguro para a condição clínica; que depende do consentimento do paciente; e que não deve substituir consultas e avaliações presenciais sempre que estas forem indispensáveis ao diagnóstico, ao tratamento e ao prognóstico. Quem pesa isso é o fisioterapeuta, caso a caso — por isso a resposta não é a mesma para duas pessoas diferentes.

Há uma lacuna que vale conhecer: a resolução nova não define o que é cada modalidade, enquanto a antiga definia. Na prática, “atendimento online” pode significar coisas bem diferentes. Perguntar qual delas está sendo oferecida, se haverá avaliação presencial e como o atendimento será registrado é razoável.

Se um atendimento a distância fosse oferecido a você amanhã, o que você gostaria de entender antes de dizer sim?

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