Isenção de Imposto de Renda por doença grave: quem pode pedir e como funciona
22/09/2026 · finanças · Fontes consultadas: Receita Federal e gov.br Serviços
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
A lei prevê isenção do Imposto de Renda sobre valores de aposentadoria, pensão ou reforma para quem tem diagnóstico de uma doença específica, prevista na Lei 7.713/1988. A lista inclui, entre outras, neoplasia maligna, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, cegueira, hanseníase, nefropatia grave, hepatopatia grave e AIDS. A relação é fechada: só essas doenças dão direito à isenção, mesmo que o segurado enfrente outra condição séria que não esteja na lista.
O benefício não é concedido de forma automática. É preciso comprovar a doença com laudo emitido por serviço médico oficial — federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal —, o que também pode ser obtido por perícia do próprio INSS. O pedido é feito pelo Meu INSS, e o órgão pagador deixa de descontar o imposto assim que reconhece o direito.
Quando o diagnóstico é anterior à aposentadoria, a isenção vale desde a concessão do benefício; quando vem depois, vale a partir do mês do diagnóstico, com possibilidade de reaver valores retidos indevidamente nesse período. A isenção incide sobre o valor da aposentadoria ou pensão — outros rendimentos da pessoa seguem as regras normais do Imposto de Renda.
Quem se identifica com algum item da lista pode reunir a documentação médica e buscar orientação pelo Meu INSS antes de decidir os próximos passos.