Nova lei reduz de 45 para 30 dias o prazo para o INSS priorizar pedidos atrasados
22/09/2026 · finanças · Fontes consultadas: Diário Oficial da União (Planalto), Senado Notícias e Câmara dos Deputados
Ilustração criada pelo Clube da Maturidade
Entrou em vigor em 8 de setembro de 2026 a Lei 15.497/2026, que altera as regras do Programa de Gerenciamento de Benefícios do INSS, criado em 2025 para dar tratamento prioritário a pedidos parados. Antes, um processo só entrava nesse monitoramento especial depois de 45 dias sem solução; agora, o prazo caiu para 30 dias corridos de atraso na análise, ou quando um prazo judicial já tiver vencido.
A lei também ampliou o alcance do programa. Até então, ele cobria principalmente pedidos de revisão e reavaliação de benefícios já concedidos. Com a mudança, passa a incluir também o reconhecimento inicial de direitos — ou seja, pedidos de aposentadoria, pensão ou benefício assistencial que ainda não tiveram uma primeira decisão.
Na prática, isso significa que processos previdenciários e assistenciais atrasados devem entrar mais cedo na fila de atenção prioritária do INSS. A mudança vale tanto para benefícios do INSS quanto para processos do Departamento de Perícia Médica Federal, responsável por perícias e avaliações de incapacidade.
Entrar no programa não garante prazo fixo de conclusão nem resultado favorável — apenas prioriza a análise. Quem tem pedido parado pode acompanhar a situação pelo Meu INSS, na opção "Consultar Pedidos".